OBJETIVO GERAL
Apresentar os requisitos mínimos estabelecidos para atividades em Espaço Confinado que é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Este curso atende às exigências da NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, pela Portaria 598 do MTE, publicada em 22 de dezembro de 2006, que estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
PÚBLICO-ALVO
O curso está direcionado a profissionais que atuam como Supervisores de Entrada, Vigias e Executantes, que já tenham realizado o treinamento incial, que desenvolvem quaisquer tipos de trabalhos em Espaços Confinados, conforme conceituação mencionada na NR.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- a) definições;
- b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- c) funcionamento de equipamentos utilizados;
- d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
- e) noções de resgate e primeiros socorros.
VALIDADE
O curso tem validade de 1 ano conforme descrito na NR-33, no item:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
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